Projeto Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento
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- 04-10-2012
- Corregedoria
Implantado pelo Provimento nº 13, do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ), que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizem partos.
A medida consiste na utilização do sistema informatizado interligado entre maternidades e as serventias de registro civil para que os neonatos recebam alta hospitalar já com a certidão de seu registro civil.
1 – O PROJETO NO CEARÁ
OBJETIVO GERAL: Contribuir para a garantia do acesso aos Direitos Humanos da população do estado do Ceará, por meio da erradicação do sub-registro de nascimento.
METAS:
I- Estancar a ampliação do sub-registro:
Etapa 01 – Instalar 93 (noventa e três) Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em 82 (oitenta e dois) municípios para a emissão de registro civil de nascimentos nos estabelecimentos de saúde integrantes do SIH/SUS.
Etapa 02 – Capacitar pessoas ligadas as maternidades e as serventias extrajudiciais para atuarem nas Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento.
II – Diminuir o número de pessoas sem registro civil de nascimento:
Etapa 01 – Realizar mutirões e serviços itinerantes para a emissão do registro civil de nascimento.
Etapa 02 – Capacidade de agentes das diversas redes de serviço (saúde, educação e assistência social) como agentes mobilizadores para erradicação do sub-registro civil de nascimento.
Etapa 03 – Realizar Campanha Estadual vinculada à Campanha Nacional pela Certidão de Nascimento.
2 – UNIDADES INTERLIGADAS
Modelo de convênio a ser firmado pelo delegado e o representante do estabelecimento de saúde
3 – LEGISLAÇÃO:
Provimento nº 05/2012 – CGJ/CE
Provimento nº 04/2011 – CGJ/CE
4 – COMITÊ GESTOR
COMPOSIÇÃO
O Comitê Gestor Estadual de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará é composto por um representante – e respectivo suplente – dos órgãos/entidades abaixo listados, indicados para mandato de 2 (dois) anos através dos entes aos quais se vinculam, com nomeação pelo Governador do Estado (Art. 3º do Decreto 30.018/2009):
I – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS);
II – Secretaria de Saúde (SESA);
III – Secretaria de Educação (SEDUC);
IV – Secretaria da Justiça e Cidadania (SEJUS);
V – Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);
VI – Casa Civil;
VII – Tribunal de Justiça do Estado do ceará;
VIII – Defensoria Pública;
IX – Delegacia Regional do Ministério do Desenvolvimento agrário;
X – Arquidiocese/Pastoral da Criança;
XI – Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF);
XII – Associação de Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN);
XIII – Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Ceará (APDMCE);
XIV – Assembléia Legislativa/Frente Parlamentar pela Infância;
XV – Procuradoria Geral da Justiça;
XVI – Ordem dos Advogados do Brasil/Comissão da Criança;
XVII – Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE)
XVIII – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA);
XIX – Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS);
XX – Fórum Permanente dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (FDC);
XXI – Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (COSEMES/CE);
XXII – Associação cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT);
XXIII – Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
XXIV – Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS);
XXV – Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
XXVI – Corregedoria Geral da Justiça;
XXVII – Previdência Social.
ATIVIDADES
Relatório Geral – Ações Executas pelo Comitê Gestor no biênio 2011/2012
Levantamento de Crianças sem registro de nascimento no Estado do Ceará – Censo 2010 (IBGE)
Levantamento das Crianças sem registro ou sem controle de nascimento no Estado do Ceará – Censo 2006