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Ofício Circular (e Decisão) nº 213/2020/CGJCE

Ofício Circular (e Decisão) nº 213/2020/CGJCE – O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos, informa sobre decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, no Pedido de Providências nº 0003703-65.2020.2.00.0000, determinando, dentre outras coisas, que todas as Centrais Eletrônicas de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal devem imediatamente suspender a prestação de serviços não previstos no Provimento n. 89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como a suspender a exigibilidade de quaisquer cobranças de valores, ainda que sob a denominação de “taxas e contribuições”, sem previsão legal.