Produtores cearenses podem obter desconto de 50% em cartórios estaduais para registrar contratos de créditos rurais
- 852 Visualizações
- 14-10-2021
- José
A decisão está de acordo com a lei Estadual de nº 13.573/2005, e o Provimento nº 5, expedido pela Corregedoria da Justiça cearense, em 2002, que dispõem sobre a redução dos emolumentos cartorários no caso de registro de garantias da cédula de crédito rural.
A medida foi determinada após a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (FAEC) solicitar o desconto junto à Corregedoria, devido a imensa dificuldade dos produtores rurais de arcarem com as custas e emolumentos para os registros das garantias no Registro Imobiliário, no que pertine às garantias das cédulas de crédito rurais, bem como as suas renegociações. A iniciativa foi analisada e expedida pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
“A Corregedoria reeditou o Provimento n° 5 de 2002, validando a legislação estadual de 2005. Reavaliando a questão, entendemos que os produtores rurais cearenses têm passado por muitas dificuldades, não somente por causa da pandemia da Covid-19, mas, também, pela seca que assola todo nosso país e principalmente o Estado do Ceará”, disse o corregedor.
SAIBA MAIS
As cédulas de crédito rural permitem que o agricultor faça um empréstimo junto ao banco com juros mais baratos. No entanto, a instituição financeira exige que seja feito um registro do imóvel colocado como garantia pelo agricultor para o empréstimo financeiro. Há uma averbação junto ao cartório de Registro de Imóveis, o que torna o trâmite oneroso para o profissional rural, que além de pagar o empréstimo, também precisa arcar com os custos dos emolumentos da averbação.