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Presidência do TJCE e Corregedoria regulamentam a movimentação de reativação processual nos sistemas informatizados

A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Corregedoria-Geral da Justiça publicaram, nessa sexta-feira (30/07), a Portaria conjunto nº 12/2021, que regulamenta a utilização da movimentação de reativação processual nos sistemas informatizados. A medida leva em consideração a Resolução nº 326, do Conselho Nacional de Justiça, que trata das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, e tem como objetivo a uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito da Justiça Estadual.

O documento define que as unidades judiciárias e secretarias judiciárias únicas do Judiciário cearense devem utilizar a movimentação de reativação processual nos sistemas informatizados para as seguintes hipóteses: novo recurso em processo anulado, caso em que o processo foi remetido à instância superior e teve seu julgamento anulado, voltando a tramitar na unidade de origem, estando, assim, pendente de julgamento; erro na baixa processual, caso em que a unidade tenha lançado erroneamente a movimentação de baixa; e processo arquivado definitivamente (processos de primeiro grau e originários de tribunais) ou com baixa definitiva (recursos nos tribunais) que retoma o andamento, casos em que seja necessário o retorno à tramitação de processo já arquivado.

Segundo o documento, as reativações processuais realizadas pelas secretarias de varas, juizados especiais, secretarias das turmas recursais e as Sejuds deverão ser comunicadas e justificadas à Corregedoria-Geral da Justiça, mensalmente, de forma consolidada e única, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da realização das reativações. A comunicação deverá ser realizada, exclusivamente, por meio de formulário disponibilizado no site da Corregedoria-Geral da Justiça.

A Corregedoria irá promover o acompanhamento mensal das unidades com base em relatório encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) até o décimo dia útil de cada mês. Já as unidades poderão acompanhar o andamento das reativações através do Sistema de Estatística e Informações (SEI), no Painel de Gestão do Acervo – Card “Reativados no mês”.

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