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Novas regras para cadastro de documentos no BNMP passam a valer a partir de 17 de janeiro

Como forma de aprimorar a gestão e o controle das informações relativas às ordens de prisão/internação e de soltura, as unidades da Área Criminal de todas as Comarcas do Estado do Ceará deverão passar a cadastrar documentos diretamente na plataforma do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0). A medida, que passa a valer em 17 de janeiro de 2022, foi definida pela Presidência do TJCE e Corregedoria-Geral de Justiça do Ceará, por meio da Portaria Conjunta nº 19/2021, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (15/12).

“O BNMP evoluiu, não sendo mais apenas um banco de cadastro de presos. Com novas atualizações, avança agora para a sua versão 3.0 com uma série de funcionalidades que contribuirão com a Justiça Criminal, com a administração prisional e com a própria segurança pública. Nessa perspectiva, o TJCE vem adotando medidas visando ao seu melhor funcionamento, como a alimentação dos dados diretamente em sua plataforma, que é o objeto principal do ato publicado, e a criação de grupo de trabalho, que vem atuando, desde novembro, no saneamento das informações e na orientação das unidades judiciais. Essa orientação, aliás, será reforçada com encontros a serem realizados com juízes e supervisores já no próximo mês de janeiro”, afirma o juiz Felipe Maia, coordenador das Varas da Área Criminal de Fortaleza, a respeito das mudanças.

Todas as instruções para a expedição de documentos e os novos fluxos constarão de manuais que serão divulgados na TJNet, antes da entrada em vigor da medida. Também serão realizados treinamentos para magistrados(as) e servidores(as) das unidades envolvidas.

O cadastro deverá ser feito ainda no sistema BNMP 2.0, até que a nova versão, chamada Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), entre em operação. A atualização tecnológica foi instituída pela Resolução nº 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e deverá estar disponível no prazo de até 180 dias após a publicação do normativo, que ocorreu em setembro deste ano. A versão 3.0 traz novos recursos que irão facilitar a captura de pessoas procuradas, melhorar a fiscalização das medidas protetivas e do uso de tornozeleiras eletrônicas, dentre outras melhorias.