Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça para o biênio 2021-2023 já está disponível no portal
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- 13-03-2021
- José
Foi disponibilizado no portal da Corregedoria-Geral da Justiça, o Plano de Gestão que o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho pretende desenvolver durante o biênio 2021-2023.
Na parte introdutória do Plano, o Corregedor-Geral explica que as metas e os objetivos estratégicos serão desenvolvidos num momento histórico de grandes desafios, devido sobretudo à pandemia do Coronavírus. Porém, conforme adianta o desembargador Paulo Aírton, se são “consideráveis as obrigações a cumprir, maiores são a disposição e o empenho para honrar os compromissos assumidos, especialmente o de orientar, fiscalizar e, quando necessário, disciplinar os magistrados de primeiro grau, servidores e os delegatários do serviço extrajudicial”.
Para tanto, a utilização das ferramentas tecnológicas em larga escala – assim como suas inovações e seus aperfeiçoamentos – tornam-se imprescindíveis na gestão da Corte Correicional. “E sob os influxos do uso corrente da tecnologia, um novo modo de exercer a Magistratura precisa ser considerado, estimulado e acompanhado pela Direção do Tribunal de Justiça, e a isso se propõe, com vigor, a Corregedoria-Geral da Justiça”, afirma.
Além da tecnologia, o desembargador cita outras ações a serem perseguidas no biênio: continuidade dos projetos remanescentes, oferta de novas proposições e políticas administrativas, estímulo à qualificação dos juízes de primeiro grau e servidores, orientação e fiscalização dos notários e registradores, dentre outras atividades.
Segundo o magistrado, o Plano de Gestão “está em linha com os programas da Alta Administração, nacional e estadual, valendo ressaltar que o acompanhamento da produtividade dos magistrados e servidores levará em conta, também, a qualidade da prestação jurisdicional, de acordo, por exemplo, com um projeto estritamente pedagógico de estímulo à aplicação de precedentes judiciais, como forma de promover celeridade e segurança jurídica”.
O Corregedor enfatiza que a Corregedoria “primará pela feição pedagógica, sem descurar de sua missão fiscalizatória e disciplinar, sendo esta uma função que se espera subsidiária, pois quanto mais orientados forem os juízes, servidores e delegatários, menor o risco de desvios e falhas de quaisquer naturezas”.
Acesse aqui o Plano de Gestão.