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Ocupações irregulares: Cartórios devem informar sobre pedidos de registro de terras indígenas

O desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Ceará, determinou que as serventias extrajudiciais (cartórios) com competência para Registro de Imóveis têm o prazo de 48 horas para informar sobre a abertura de matrícula e registro de terras indígenas.

O Despacho, assinado nesta sexta-feira (07/08), atende a uma solicitação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que está preocupado com a grande quantidade de notícias sobre ocupação irregular de terras indígenas, neste período de pandemia.

Os cartórios devem encaminhar as seguintes informações:

I) Decreto homologatório da demarcação da terra indígena;

II) Número da matrícula e/ou transcrição da respectiva unidade de registro imobiliário, no caso de terra indígena com demarcação homologada;

III) Número-código de cadastro da terra indígena no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);

IV) Número do assentimento do Conselho de Defesa Nacional (CDN) quando se tratar de gleba inserida em faixa de fronteira, se houver, para efeito de averbação na matrícula;

V) Portaria inaugural do processo administrativo; e

VI) Número-código de cadastro da terra indígena no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)

A Decisão do Corregedor Nacional, de solicitar a todas as corregedorias de justiça estaduais que verifiquem o possível registro irregular de terras indígenas, atende a pedido formulado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, coordenadora do Comitê de Crise do Conselho Nacional de Justiça para tratar das questões relacionadas ao Covid-19 e para dar suporte às ações do Observatório Nacional sobre questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.