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Normativos orientam Juízes Corregedores sobre desativação e anexação provisória de cartórios

Os Juízes Corregedores Permanentes poderão agora tirar suas dúvidas sobre o processo de desativação e anexação provisória de serventias extrajudiciais (cartórios), a partir de Orientações Normativas da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJCE), publicadas este mês no Diário da Justiça (DJe). Tais atos foram motivados pela necessidade de uniformização dos procedimentos envolvendo aspectos referentes à desativação e anexação provisória das unidades cartorárias listadas no Anexo I do Provimento nº 03/2023/CGJCE

Referido Provimento foi editado em razão da existência de dezenas de serventias extrajudiciais subutilizadas e deficitárias funcionando no Estado, sem qualquer viabilidade econômico-financeira, gerando gastos para o Tribunal de Justiça (TJCE) com o pagamento de valores a título de renda mínima. Levou em conta também o fato de muitos cartórios do Ceará permanecerem vagos, há mais de cinco anos, mesmo após oferecimento de vagas nos últimos concursos públicos realizados pelo TJCE, nos anos de 2010 e 2018. 

Anexação é a fusão de uma serventia vaga com outra existente, ainda que de atribuições distintas, de natureza notarial e/ou registral. Desativação é a cessação da operação das atribuições da serventia considerada inviável economicamente, em razão do volume dos serviços ou da receita e consideradas as peculiaridades locais.

Acesse:

Orientação Normativa nº 01/2023

Orientação Normativa nº 02/2023

Manual de Procedimentos Internos de Registros nos Sistemas Extrajudiciais referente à Desativação e Anexação Provisória