Magistrados são recomendados a determinar a realização de buscas no Cadastro Nacional de Advogados sempre que receberem novos processos
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- 10-08-2021
- José
O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, por meio da Recomendação N° 01/2021, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (10/08), recomendou que os magistrados determinem a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), sempre que receberem processos novos, com o objetivo de avaliar a regularidade de representação.
Na recomendação, o desembargador levou em consideração que atividade de advocacia é privativo dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, os atos, quando praticados por profissional que esteja impedido, suspenso, licenciado ou que exerça atividade incompatível com a advocacia, devem ser considerados nulos, o que prejudica o funcionamento regular do Poder Judiciário.
Consta ainda na publicação, que a consulta ao CNA será de competência de servidor lotado na unidade judicial em que tramita o processo. Caso seja identificada alguma irregularidade, o magistrado deverá adotar as providências necessárias, dando ciência à Corregedoria-Geral da Justiça, além de comunicar à OAB, Polícia Civil e/ou Ministério Público Estadual, para adoção das devidas medidas.