Corregedoria lança novo Código de Normas Notarial e Registral
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- 01-02-2023
- José
Com 1.800 artigos e seis anexos, foi instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJCE) o novo Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado, em substituição ao Provimento nº 08/2014. Além disso, outros 45 provimentos que haviam alterado este normativo foram revogados.
O Código – que entra em vigor 45 dias após sua publicação – tem por objetivo orientar, regulamentar e disciplinar as atividades extrajudiciais, ou seja, aquelas exercidas pelos tabelionatos de notas e protesto de títulos e por cartórios de registros civil das pessoas naturais/jurídicas, títulos/documentos, imóveis, distribuição e contratos marítimos. A nova versão foi publicada no último dia da gestão do desembargador Paulo Airton Albuquerque à frente da CGJCE.
Segundo o magistrado, sua edição foi necessária diante da desatualização do Provimento anterior, provocada por inúmeras alterações normativas na esfera extrajudicial. O desembargador considerou também “o número de atos normativos editados ao longo dos anos, de modo esparso, por esta Corregedoria, bem como a necessidade de consolidar tais atos, com vistas a racionalizar e facilitar a consulta às orientações neles contidas”.
O novo Código consta do Provimento nº 04/2023, que foi republicado na edição de 13/03/23 do Diário da Justiça.