Corregedoria-Geral estabelece diretrizes aos magistrados para o cumprimento das determinações constantes no Projeto Pai Presente
- 1654 Visualizações
- 10-07-2013
- Corregedoria
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará estabelece diretrizes aos magistrados para o cumprimento das determinações constantes no Projeto Pai Presente, iniciado pelo Provimento 12/2010 e regulamentado pelo Provimento 26/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O objetivo é viabilizar a execução do referido Projeto, uma vez que, as mídias encaminhadas pela Corregedoria Nacional de Justiça apontam um elevado índice de pessoas que possuem filiação incompleta em seu registro de nascimento, no âmbito do Estado do Ceará.
A Corregedoria-Geral considerou a necessidade de padronização, controle e monitoramento dos procedimentos que envolvem o Projeto Pai Presente e resolveu redimensionar as atribuições consignadas na Portaria nº 61/2010, em relação à Comarca de Fortaleza, bem como às Comarcas do interior do Estado.
Na Comarca de Fortaleza, a execução das medidas imprescindíveis ao cumprimento do Projeto ficará a cargo das 2 Varas de Registros Públicos, 18 Varas de Família e 5 Varas da Infância e Juventude.
Nas Comarcas do Interior (Caucaia, Sobral, Maracanaú, Crato e Juazeiro do Norte) a execução do Projeto ficará a cargo dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e das Varas com competência em matérias do Registro Público, Família e Sucessões, e Infância e Juventude.
Nas Comarcas com 2 ou 3 Varas, a distribuição será realizada por equidade, incluídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, quando existentes.
A medida consta na Portaria nº 96/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (08/07).