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Corregedoria da Justiça do Ceará edita provimento que possibilita protesto de dívida alimentar

Considerando que a obrigação alimentar constitui um instrumento de viabilização da vida com dignidade, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará editou o Provimento nº 01/2014, que dispõe sobre o protesto de sentença proferida em ação de alimentos.

O documento estabelece que, no caso de sentença transitada em julgado sobre obrigação alimentar, o credor poderá requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida para registro em Cartório de Protesto de Títulos e Documentos.

A certidão de dívida será expedida na Secretaria da Vara em que o processo tramitou e deverá conter informações como dados completos do devedor, número e natureza do processo, o valor da dívida alimentar e a data da sentença, dentre outros.

As taxas devidas pela prática do ato serão cotadas pelo oficial de Protesto e os valores correspondentes remetidos ao juiz da causa para serem acrescidos ao valor da dívida.

A medida está publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (15/04).