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Corregedoria estabelece medidas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, considerando a necessidade de se adotar normas de preservação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas ameaçadas por colaborarem com investigação e instrução criminal, estabelece medidas de proteção.

A determinação consta no Provimento nº 13/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (25/10).

Segundo o documento, o juiz de direito, o representante do Ministério Público e o delegado de polícia, durante o mister de suas investigações, estão autorizados a preservar o nome, endereço e demais dados de qualificação dos declarantes ou depoentes. Os documentos dos mesmos deverão ser remetidos com o devido destaque de seu caráter confidencial.

O mandado de intimação da pessoa que estiver sob o amparo deste ato normativo deverá ser elaborado em separado, para que os demais convocados a prestarem depoimento não tenham acesso às informações protegidas.

O Provimento ainda destaca que as comunicações de atos processuais (citação, intimação, notificação, comunicado e ofício) referentes aos depoentes ameaçados não poderão ser realizadas através de meios eletrônicos (telefone, fax e e-mail), salvo por ordem judicial.

A Corregedoria se baseou na Lei Federal nº 9.807, que instituiu normas para a organização de programas especiais de proteção e na Lei Estadual nº 13.193, que criou o Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará.