Corregedoria altera Seção e Artigo do Código de Normas das serventias extrajudiciais do Estado do Ceará
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- 16-01-2015
- Corregedoria
A Corregedoria-Geral de Justiça expediu o Provimento nº 2/2015, alterando a Seção VI, do Capítulo V, do Título V e dando nova redação ao art. 454, ambos do Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará (Provimento nº 8/2014).
De acordo com o documento, a Seção VI, do Capítulo V, do Título V, do Código de Normas, passa a ter o seguinte teor: “Seção VI – Da Formação das Cartas de Sentenças – Lei Nº 11.441/2007”.
Já o art. 454, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.454 – O Tabelião de Notas e o Oficial de Registro Civil poderá, a pedido da parte interessada, formar carta de sentenças das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial e depois de finalizada pelo titular da serventia o documento terá ingresso ao folio registral”.
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Francisco Sales Neto, considerou que a referida alteração possibilitará a equidade na arrecadação de emolumentos por parte dos tabelionatos de notas e de oficial de registro civil em todo o Estado do Ceará.
O Provimento foi publicado do Diário da Justiça Eletrônico, nesta quinta-feira (15/01).