Corregedor define tempo máximo para atendimento nos cartórios do Estado
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- 22-03-2013
- Corregedoria
Considerando que é fato público o transtorno que os usuários se submetem em longas filas de espera, quando necessitam dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais, o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, definiu que os mesmos ficarão obrigados a atender cada usuário, no prazo máximo de 30 minutos. A determinação consta no provimento nº 05/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (22/03).
O documento determina que os cartórios coloquem em local visível ao público, cartaz indicativo ou informações do tempo máximo para o atendimento, além de informar, por qualquer meio, a hora da chegada e do atendimento do usuário, para que ele comprove o tempo de espera.
De acordo com o provimento, o descumprimento da determinação sujeitará o responsável pelo cartório a processo administrativo disciplinar. Qualquer pessoa poderá denunciar a irregularidade por meio de formulação escrita, constando a identificação e o endereço do denunciante.
Segundo o corregedor, o tempo máximo será contado a partir do momento em que o usuário tenha entrado na fila de atendimento do respectivo tabelionato. O provimento entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.