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Corregedor autoriza reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva em cartório

O Corregedor-geral da Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Francisco Sales Neto, através do Provimento nº15/2013, autoriza o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Com a medida, o pai que quiser reconhecer o filho socioafetivo, deverá apresentar documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho, em original ou cópia, no cartório de registro civil em que o mesmo está registrado. Caso a pessoa a ser reconhecida seja menor, é necessária a autorização da genitora. No entanto, se for maior de idade, o perfilhamento dependerá da assinatura do mesmo.

O Desembargador considerou aspectos como a ampliação do conceito de família, o princípio de igualdade de filiação, calcando-se também, no princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana.

O Ato Normativo foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, dessa sexta-feira (20/12/2013).