Cartórios devem atender, preferencialmente, em regime de TeleTrabalho
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- 14-01-2021
- Vladia
Até 31 de março deste ano, os cartórios (serventias extrajudiciais) do Estado do Ceará devem atender, em todos os dias úteis, preferencialmente, em regime de TeleTrabalho, sujeito a redução ou prorrogação, conforme determinação do Provimento n° 01/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (13/01).
Segundo a medida (que altera o Provimento nº 20/2020, de 22/06/20), o atendimento remoto continua sendo recomendado como regra, observada a evolução da Covid-19 e visando reduzir a disseminação e o contágio do coronavírus.
A norma também prevê o atendimento presencial, devendo os cartórios observarem as determinações das regras municipais, estaduais e nacionais de saúde, que imponham formas de restrição de atendimento ao público.
Para o atendimento presencial é importante que os cartórios evitem aglomerações, disponibilizem álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público, e higienizem rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários.
Para expedir a medida, o Corregedor-Geral, desembargador Teodoro Silva Santos, considerou a Recomendação nº 45/2020 e os Provimentos nºs 91/2020, 93/2020, 94/2020, 95/2020, 97/2020 e 98/2020, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.