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Atenção notários, registradores e distribuidores do Estado do Ceará

A Corregedoria-Geral de Justiça comunica, através do ofício-circular nº 2/2015, aos notários, distribuidores e registradores do Ceará, para fins de conhecimento e adoção, a não aplicabilidade de notas explicativas, publicadas, indevidamente, pelo Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (SINOREDI), acerca das cobranças de valores constantes na Tabela de Emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 23 de dezembro de 2014, com validade desde o dia 02 de janeiro de 2015.

O descumprimento do ofício acarretará infração do Art. 30, inciso XIV da Lei Federal nº 8.935/94, c/c Art.14, inciso IX do Provimento 08/2014.