Emolumentos
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- 04-01-2022
Constitui dever dos notários e registradores, observar os emolumentos estabelecidos por norma específica editada pelo Tribunal de Justiça, bem como afixar em local visível, de fácil leitura e de acesso ao público, a tabela de emolumentos em vigor, nos termos do art. 30, inciso VII da Lei nº 8.935/94 e art. 14, inciso VII e IX, do Provimento nº 08/2014 deste Órgão.
As novas tabelas de emolumentos entraram em vigor no dia 2 de janeiro de 2023, conforme Portaria nº 2696/2022, publicada no Diário da Justiça de 16 de dezembro de 2022.
ANOS ANTERIORES:
Tabela de Emolumentos válida de 04/09/22 a 01/01/23
Tabela de Emolumentos de 2022 (válida até 04/09)