Conteúdo da Notícia

Ofício Circular (e Decisão) nº 313/2020/CGJCE

Ofício Circular (e Decisão) nº 313/2020/CGJCE O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos, dá prazo de 48 horas para que cartórios de Registro de Imóveis informem sobre abertura de matrícula e registro de terras indígenas.